Portaria n.º 31-S/85, de 12 de Janeiro de 1985
Diário da República núm. 10, 12 de Janeiro de 1985 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo; Ministério Do Equipamento Social
Articulado como::Diário da República núm. 10, 12 de Janeiro de 1985 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo; Ministério Do Equipamento Social
Articulado como::Resumo
Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.
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Fragmento
Portaria n.º 31-S/85, de 12 de Janeiro de 1985
Portaria n.º 31-S/85 de 12 de Janeiro A situação de crise económica e financeira do País e as consequentes e necessárias medidas de austeridade na gestão dos recursos nacionais implicam que a polícia tarifária do sector reflicta minimamente os custos efectivos de produção de transporte, viabilizando assim a optimização da forma e do quantitativo de intervenção financeira do Estado em função de um relançamento do transporte público social pretendido.
Deste modo, o agravamento continuado dos custos de produção, especificamente dos custos do investimento, da mão-de-obra e da energia, degradando sucessivamente a estrutura financeira das empresas, obriga à presente actualização tarifária enquadrada naquele conjunto de objectivos.Assim, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro, e ouvidos as câmaras municipais, os operadores e as associações representativas interessados, conforme preceitua o artigo 12.º do mesmo decreto-lei: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do ...Resumo do conteúdo do documento.
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