Portaria n.º 16/85, de 04 de Janeiro de 1985

Diário da República núm. 3, 04 de Janeiro de 1985Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Agricultura; Ministério Do Comércio E Turismo

Articulado como::

Resumo


Determina que a taxa de prestação de serviço do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos passe a ser fixada por despacho do Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, por proposta do organismo.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 16/85, de 04 de Janeiro de 1985

Portaria n.º 16/85 de 4 de Janeiro Ao abrigo do disposto no art...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa