Portaria n.º 16/85, de 04 de Janeiro de 1985
Diário da República núm. 3, 04 de Janeiro de 1985 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Agricultura; Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 3, 04 de Janeiro de 1985 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Agricultura; Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Determina que a taxa de prestação de serviço do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos passe a ser fixada por despacho do Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, por proposta do organismo.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 16/85, de 04 de Janeiro de 1985
Portaria n.º 16/85 de 4 de Janeiro Ao abrigo do disposto no art...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios