Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro de 1984
Diário da República núm. 24, 28 de Janeiro de 1984 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 24, 28 de Janeiro de 1984 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Fixa as margens de comercialização de alguns bens alimentares.
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Fragmento
Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro de 1984
Portaria n.º 64/84 de 28 de Janeiro Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte: 1.º Os produtos const...
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