Portaria n.º 26/83, de 07 de Janeiro de 1983

Portaria n.º 26/83 de 7 de Janeiro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que a Divisão de Apoio Jurídico-Institucional da Direcção de Serviços de Tutela e Apoio das Instituições Privadas, a que se refere o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 138/80, de 20 de Maio, é um serviço altamente especializado; Considerando que àquela Divisão incumbe, em especial, entre outras atribuições, as de elaborar projectos de diplomas legais e regulamentares aplicáveis às instituições privadas de solidariedade social e restantes instituições referidas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro, acompanhar a aplicação dos diplomas reguladores do regime jurídico e do funcionamento das instituições, definir as orientações sobre normas e competências processuais inerentes ao registo dos actos de natureza institucional, apreciar a ilicitude dos factos e propor os mecanismos judiciais adequados e colaborar na elaboração das normas a que devam genericamente subordinar-se os acordos de cooperação em que intervenham as instituições; Considerando, assim, que ao titular daquele cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, uma sólida formação, bem como uma experiência adequada, dado que ao conhecimento técnico-jurídico deve ser aliado um profundo conhecimento da problemática das instituições privadas de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT