Portaria n.º 62/82, de 15 de Janeiro de 1982

Diário da República núm. 12, 15 de Janeiro de 1982Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Habitação Obras Públicas E Transportes

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Resumo


Fixa em 17% o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1982, em conformidade com o expresso no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 330/81, de 4 de Dezembro.

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Fragmento


Portaria n.º 62/82, de 15 de Janeiro de 1982

Lei n.º 2/82 de 15 de Janeiro Casas fruídas por repúblicas de estudantes de Coimbra A A...

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