Portaria n.º 59/82, de 15 de Janeiro de 1982
Diário da República, 15 Janeiro 1982 (núm. 12)
Serie I - Ministério Da Defesa Nacional; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Diário da República, 15 Janeiro 1982 (núm. 12)
Serie I - Ministério Da Defesa Nacional; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Resumo
Aumenta o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Ambulâncias.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 59/82, de 15 de Janeiro de 1982
Despacho Normativo n.º 3/82 Não estando ainda aprovada a lei de bases do sistema educativo e sem prejuízo de eventuais alterações de fundo a determinar após aquela aprovação, torna-se, entretanto, necessário introduzir algumas modificações às habilitações próprias e suficientes definidas para os diversos grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos preparatório e secundário, constantes dos mapas n.os 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 15/81, de 14 de Janeiro, de modo que sejam já tomadas em consideração nas colocações a efectuar em resultado do próximo concurso (quer as mesmas visem a profissionalização em exercício, quer não).
Em conformidade e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, acima referido, determina-se o seguinte: Os mapas n.os 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 519-E2/79, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 15/81, de 14 de Janeiro, passam a ter a redacção constante do presente despacho.Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 23 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.Ensino preparatório 1.º grupo - Português e Estudos Sociais/História Habilitações próprias 1.º escalão Licenciaturas em: Ciências Antropológicas e Etnológicas, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (comprovando simultaneamente possuir o curso de Administração Ultramarina).Ciências Humanas e Sociais (Universidade Nova de Lisboa).Ciências Sociais e Políticas (comprovando simultaneamente possuir o curso de AdministraçãoUltramarina).Ciências Sociais e Política Ultramarina.Filologia Clássica e cursos derivados, posteriormente a 1973-1974.Filosofia.Filosofia (Universidade Católica Portuguesa).Filosofia e Humanidades ou Curso Filosófico-Humanístico (Universidade Católica Portuguesa).História.Histórico-Filosóficas.Humanidades (ver nota a).Línguas e Literaturas Clássicas (variante de): Estudos Clássicos e Portugueses.Línguas e Literaturas Modernas (variantes de): Estudos Portugueses.Estudos Portugueses e Espanhóis (ver nota a).Estudos Portugueses e Italianos (ver nota a).2.º escalão Bacharelatos em: Filologia Clássica e cursos derivados, posteriormente a 1973-1974.Filosofia.Filosofia (Universidade Católica Portuguesa).Filosofia e Humanidades ou Curso Filosófico-Humanístico (Universidade Católica Portuguesa).História.Histórico-Filosóficas.Curso para professores-adjuntos do 8.º grupo do ensino técnico-profissional (Decreto n.º 37087, de 6 de Outubro de 1948).3.º escalão Licenciaturas em: Ciências Antropológicas e Etnológicas (ver nota b).Ciências Político-Sociais.Direito (ver nota b).Geografia (ver nota b).Sociologia (ver nota c).Teologia (ver nota b) ou (ver nota d).4.º escalão Bacharelatos em: Direito (ver nota b).Geografia (ver nota b).Sociologia (ver nota c).Ciências Sociais do Instituto Universitário de Évora (ver nota b).Teologia (ver nota b) ou (ver nota d).Línguas e Secretariado, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ver nota e).Cursos: De Administração Ultramarina (ver nota b).Superior de Filosofia e Ciências do Instituto de Filosofia do Beato Miguel Carvalho (ver notab).Superior de Filosofia da Faculdade de Filosofia (Pontifícia) do Instituto do Beato Miguel Carvalho (ver nota b).De Teologia, dos institutos superiores de teologia (ver nota b) ou (ver nota d).Teológicos, dos seminários diocesanos portugueses (ver nota b) ou (ver nota d).Do magistério primário, com um curso complementar do ensino secundário, incluindo as disciplinas de Português e História e o exercício de 3 anos como professor do ensino primário e 2 anos como professor provisório do 1.º grupo do ensino preparatório em estabelecimentos oficiais, nas disciplinas de Português e Estudos Sociais/História, em regime de tempo completo e de não acumulação, com a classificação mínima de Bom no ensino preparatório e de Suficiente no ensino primário, excepto os que, à data do presente despacho, tenham já adquirido habilitação própria, nos termos do Despacho Normativo n.º 15/81 e se encontrem no exercício de docência.O tempo de serviço no ensino primário pode ser substituído por igual período em outros níveis de ensino.O t...Resumo do conteúdo do documento.
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