Portaria n.º 36/79, de 22 de Janeiro de 1979
Diário da República núm. 18, 22 de Janeiro de 1979 › Serie I › Ministério Da Agricultura E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 18, 22 de Janeiro de 1979 › Serie I › Ministério Da Agricultura E Pescas
Articulado como::Resumo
Regulamenta o exercício da pesca para as zonas de pesca reservada.
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Fragmento
Portaria n.º 36/79, de 22 de Janeiro de 1979
Portaria n.º 36/79 de 22 de Janeiro Considerando que as zonas de pesca reservada, salvaguardados os interesses dos povos ribeirinhos, constituem o melhor meio para precaver o equilíbrio biopesqueiro dos cursos de água de salmonídeos; Considerando que a recuperação piscícola em rios com características haliêuticas e fisiográficas susceptíveis da manutenção de espécies de salmonídeos só será possível através de uma conveniente regulamentação do exercício da pesca em alguns dos seus troços; Considerando que, para tais efeitos, foram estabelecidas pelas Portaria...
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