Portaria n.º 17/77, de 15 de Janeiro de 1977
Diário da República núm. 12, 15 de Janeiro de 1977 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 12, 15 de Janeiro de 1977 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Sujeita ao regime de preços máximos e ao regime especial de margens mínimas de comercialização fixadas os pesticidas de uso agrícola.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 17/77, de 15 de Janeiro de 1977
Portaria n.º 17/77 de 15 de Janeiro Os preços máximos dos pesticidas de uso agrícola foram fixados pelas Portarias n.os 285/76, de 6 de Maio, e 466/76, de 31 de Julho.
Considerando: Os agravam...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios