Portaria n.º 212/2009, de 23 de Fevereiro de 2009
Portaria n. 212/2009
de 23 de Fevereiro
O Programa do XVII Governo, em matéria de política educativa, reconhece a necessidade de implementar políticas de mudança estrutural de modo a conseguir uma educaçáo de qualidade para todos, tornando a escola mais inclusiva.
As exigências do sistema educativo obrigam a que o reconhecimento de habilitaçóes para a docência tenha em linha de conta a realidade actual da escola e da sociedade na perspectiva da melhoria do ensino e do desenvolvimento do País.
Revela -se, pois, necessário pôr em prática medidas legislativas orientadas para a reorganizaçáo e gestáo dos recursos humanos, o que passa necessariamente por repensar a necessidade de reconhecimentos adicionais de competências habilitacionais para a docência, designadamente em áreas nas quais é já evidente a ausência de recursos docentes nos domínios da educaçáo especial.
A presente portaria visa enquadrar um conjunto de qualificaçóes que conferem aptidáo para o exercício docente nos grupos de recrutamento destinados aos recursos humanos da educaçáo especial, de molde a cumprir com as exigências da escola actual.
Assim:
Ao abrigo do n. 3 do artigo 2. do Decreto -Lei n. 43/2007, de 22 de Fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educaçáo, o seguinte:
Artigo 1.
A presente portaria visa identificar os requisitos que conferem habilitaçáo profissional para a docência nos grupos de recrutamento da educaçáo especial, a que se refere a alínea e) do artigo 3. do Decreto -Lei n. 27/2006, de 10 de Fevereiro.
Artigo 2.
Constitui habilitaçáo profissional para os grupos de recrutamento da educaçáo especial, 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificaçáo profissional para a docência acrescida de um dos cursos referidos nas alíneas seguintes:
-
Um curso de formaçáo especializada nos termos do n. 2 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 95/97, de 23 de Abril, acreditado pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formaçáo Contínua nas áreas e domínios constantes da alínea a) dos anexos I, II e III da presente portaria;
-
Um curso de qualificaçáo para o exercício de outras funçóes educativas, nos termos do n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 95/97, de 23 de Abril, acreditado pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formaçáo Contínua, nas áreas e domínios constantes da alínea a) dos anexos I, II e III da presente portaria.
Artigo 3.
Sáo, ainda, considerados portadores de habilitaçáo profissional para os grupos de recrutamento da educaçáo especial, 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificaçáo profissional para a docência acrescida de um dos cursos constantes nas alíneas b) e c) do anexo I e alínea b) dos anexos II e III da presente portaria.
Artigo 4.
A presente portaria, da qual fazem parte integrante os anexos I, II e III, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.
O Secretário de Estado da Educaçáo, Valter Victorino Lemos, em 11 de Fevereiro de 2009.
ANEXO I
Grupo de recrutamento 910 - Lugares de educaçáo especial para apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbaçóes da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio a intervençáo precoce na infância.
-
Áreas e domínios:
Domínio cognitivo e motor;
Domínio emocional e da personalidade;
Deficiência Mental/Motora
NEE - deficiência mental ou multideficiência;
NEE - deficiência mental;
Multideficiência;
Intervençáo precoce;
NEE - dos 2. e 3. ciclos do ensino básico;
NEE - educaçáo básica;
NEE - educaçáo infantil, educaçáo básica e secundária; NEE - educaçáo pré -escolar e 1. ciclo do ensino básico; NEE - ensino básico;
NEE - ensinos básico (2. e 3. ciclos) e secundário; NEE - ensinos básico e secundário;
Crianças em risco sócio -educacional;
Dificuldades de aprendizagem;
Dificuldades de aprendizagem e integraçáo;
1262 Dificuldades de aprendizagem, ligeiras e médias;
Necessidades educativas especiais;
Necessidades especiais de educaçáo;
NEE - dificuldades de aprendizagem;
NEE - educaçáo física;
NEE - nível de ensino de cada formando (pré -escolar;
-
ciclo; 2. ciclo; 3. ciclo; ensino secundário).
-
-
Formaçáo especializada em educaçáo especial, anterior ao Decreto -Lei n. 95/97, de 23 de Abril:
Curso de Educaçáo Especial nas opçóes de Deficiência Mental e Problemas Motores; Problemas Visuais e Multideficiência - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria n. 433/86, de 9 de Agosto;
Educaçáo especial -...
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