Portaria n.º 148/2009, de 09 de Fevereiro de 2009

Diário da República núm. 27, 09 de Fevereiro de 2009Serie I › Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

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Resumo


Determina que a época balnear é fixada de 27 de Junho a 13 de Setembro, no município de Santiago do Cacém, de 1 de Julho a 15 de Setembro, no município de Odemira, e de 1 de Julho a 13 de Setembro, no município de Sines, com excepção das praias de São Torpes e Grande de Porto Covo, para as quais a época balnear é fixada de 1 de Junho a 13 de Setembro

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Portaria n.º 148/2009, de 09 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 148/2009

de 9 de Fevereiro

Considerando que a Lei n. 44/2004,...

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