Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro de 2007

Diário da República, 28 Fevereiro 2007 (núm. 42)

Serie I - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Articulado como::



Resumo


Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e as competências das respectivas unidades orgânicas

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Fragmento


Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro de 2007

Portaria n.o 219-D/2007

de 28 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.o 9/2007, de 27 de Fevereiro definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo-Geral das Pescas e Aquicultura.

Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear da Direcçáo-Geral das Pescas e Aquicultura

A Direcçáo-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcçáo de Serviços de Administraçáo; b) Direcçáo de Serviços de Estruturas e Economia da Pesca;

c) Direcçáo de Serviços de Recursos; d) Direcçáo de Serviços de Informaçáo e Gestáo da Actividade; e) Direcçáo de Serviços de Fisc...

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