Portaria n.º 180/2002, de 28 de Fevereiro de 2002

Diário da República núm. 50, 28 de Fevereiro de 2002Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Resumo


Aprova o Regulamento para o Reconhecimento das Organizações de Agricultores em Modo de Produção Biológico e dos Técnicos em Modo de Produção Biológico.

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Portaria n.º 180/2002, de 28 de Fevereiro de 2002

Portaria n.º 180/2002 de 28 de Fevereiro O objectivo estratégico da política agrícola e de desenvolvimento rural consiste na promoção de uma agricultura competitiva em aliança com o desenvolvimento rural sustentável. O Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS) contribui de forma directa para a prossecução daquele objectivo geral estratégico, através das suas quatro intervenções, entre as quais se incluem as medidas agro-ambientais.

O Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro, estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.

A Portaria n.º 475/2001, de 10 de Maio, aprovou o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais do Plano de Desenvolvimento Rural.

Considerando que o referido Regulamento estabelece como condição de acesso à medida 'Agricultura biológica' que os beneficiários sejam membros de uma organização de agricultores em modo de produção biológico reconhecida; Considerando que o modo de produção biológico constitui um modo de produção especial ao nível da exploração agrícola; Tendo presente que o acompanhamento dos agricultores por organizações e técnicos dotados de qualificação especí...

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