Portaria n.º 123-B/2002, de 08 de Fevereiro de 2002

Diário da República núm. 33, 08 de Fevereiro de 2002Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

Articulado como::

Resumo


Interdita a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha no período compreendido entre 15 de Fevereiro e 15 de Abril de 2002, a norte do paralelo de latitude 39º 55' 4'' N., e prevê apoios financeiros para os armadores e tripulantes abrangidos por esta paragem biológica.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 123-B/2002, de 08 de Fevereiro de 2002

Portaria n.º 123-B/2002 de 8 de Fevereiro A sardinha (Sardina pilchardus) é uma das principais espécies capturadas pela frota de pesca nacional, pelo que a gestão da sua pescaria tem sido objecto de especial atenção por parte da administração, investigadores, associações de armadores e organizações de produtores.

Neste âmbito, considerando os dados recolhidos pelo Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) e assumindo uma atitude de precaução quanto ao recurso sardinha, tornam-se...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa