Portaria n.º 46/2000, de 03 de Fevereiro de 2000

Diário da República núm. 28, 03 de Fevereiro de 2000Serie I › Ministério Do Equipamento Social; Ministério Da Defesa Nacional

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Estabelece as condições de não obrigatoriedade de recurso aos serviços de pilotagem nos portos do continente. Produz efeitos pelo prazo de 30 dias, sucessivamente prorrogáveis por iguais períodos.

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Portaria n.º 46/2000, de 03 de Fevereiro de 2000

Portaria n.º 46/2000 de 3 de Fevereiro Encontrando-se em fase avançada a feitura da legislação que visa regulamentar o novo regime de obrigatoriedade de recurso aos serviços de pilotagem; Considerando a experiência positiva en...

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