Portaria n.º 124/99, de 17 de Fevereiro de 1999

Diário da República núm. 40, 17 de Fevereiro de 1999Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas; Ministério Da Saúde

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Estabelece as normas a que devem obedecer os ensaios clínicos a realizar em animais, de modo a garantir a sua integridade física e a eficácia e segurança dos medicamentos veterinários.

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Portaria n.º 124/99, de 17 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 124/99 de 17 de Fevereiro A elevada complexidade de muitas patologias animais motiva a incessante procura da medicina e da indústria farmacêutica com o objectivo de se investigar ou verificar, através de um estudo sistemático, os efeitos e reacções adversas aos medicamentos veterinários, estudar a absorção de tais produtos pelos animais, sua distribuição, metabolismo e excreção, a fim de assegurar a sua eficácia e segurança.

Nisto consistem sumariamente, os ensaios clínicos onde se entrecruzam, não raro, interesses só parcialmente coincidentes.

Impõe-se a salvaguarda dos direitos e bem-estar dos animais envolv...

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