Portaria n.º 105/99, de 08 de Fevereiro de 1999
Diário da República núm. 32, 08 de Fevereiro de 1999 › Serie I › Ministério Da Economia; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 32, 08 de Fevereiro de 1999 › Serie I › Ministério Da Economia; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém e nas freguesias de Porto Covo e Sines, município de Sines. Concessiona, por um período de seis anos a zona de caça turística da Herdade da Casa Velha (processo nº 2099 - DGF).
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Fragmento
Portaria n.º 105/99, de 08 de Fevereiro de 1999
Portaria n.º 105/99 de 8 de Fevereiro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei ...
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