Portaria n.º 87/99, de 03 de Fevereiro de 1999
Diário da República núm. 28, 03 de Fevereiro de 1999 › Serie I › Ministério Da Economia; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 28, 03 de Fevereiro de 1999 › Serie I › Ministério Da Economia; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Pedrgulho ou Salto, Herdade Vale das Covas e Courela do Centro Alto do Salto", sitos na freguesia de São Marcos, município de castro Verde, e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turisitica da Herdade do Vale das Covas (processo nº 2121 - DGF).
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Fragmento
Portaria n.º 87/99, de 03 de Fevereiro de 1999
Portaria n.º 87/99 de 3 de Fevereiro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decre...
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