Portaria n.º 84/99, de 03 de Fevereiro de 1999
Diário da República, 03 Fevereiro 1999 (núm. 28)
Serie I - Ministério Da Economia; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República, 03 Fevereiro 1999 (núm. 28)
Serie I - Ministério Da Economia; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Condado das Águias, abrangendo o prédios rústicos denominados "Olheiros" e "Condado das Águias" sitos na freguesia de Brotas, município de Mora (processo nº 1174 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
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Fragmento
Portaria n.º 84/99, de 03 de Fevereiro de 1999
Portaria n.º 84/99 de 3 de Fevereiro Pela Portaria n.º 722-Q12/92, de 15 de Julho, foi concessionada a Joaqui...
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