Portaria n.º 79/99, de 02 de Fevereiro de 1999
Diário da República núm. 27, 02 de Fevereiro de 1999 › Serie I › Ministério Da Economia; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 27, 02 de Fevereiro de 1999 › Serie I › Ministério Da Economia; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora e concessiona, pelo prazo de 12 anos, à Sociedade Agrícola de Almendres, Ld.ª, a Zona de Caça Turística de Almendres (processo n.º 2138 - DGF).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 79/99, de 02 de Fevereiro de 1999
Portaria n.º 79/99 de 2 de Fevereiro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Resolução n.º 473/2007 | Avisos | Despacho extracto n.º 21278/2008 Ministério da Cultura Instituto dos Museus e da Conserv... | despacho (extracto) n.º 17367/2008, de 26 de junho de 2008 | Acórdão nº 2004.36.00.007183-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Oitava Turma May 15 2007 | Acórdão nº 45701 de Primeira Turma, October 04, 1968 | nº 1055273350000000 de 4ª Câmara de Direito Criminal C September 26 2008 | nº 5927664300 de 4ª Câmara de Direito Privado, January 15, 2009