Portaria n.º 79/99, de 02 de Fevereiro de 1999

Diário da República núm. 27, 02 de Fevereiro de 1999Serie I › Ministério Da Economia; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Resumo


Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora e concessiona, pelo prazo de 12 anos, à Sociedade Agrícola de Almendres, Ld.ª, a Zona de Caça Turística de Almendres (processo n.º 2138 - DGF).

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Portaria n.º 79/99, de 02 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 79/99 de 2 de Fevereiro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º...

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