Portaria n.º 147/97, de 28 de Fevereiro de 1997

Portaria n.º 147/97 de 28 de Fevereiro Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração 1 - O n.º 1.º da Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: '1.º Criação O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, confere os diplomas de estudos superiores especializados em: a) Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (l.º Ciclo), nas opções de: Deficiência Mental e Deficiência Auditiva; Deficiência Mental e Deficiência Visual; Deficiência Mental e Deficiência Motora; b) Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3. Ciclos) e Ensino Secundário; ministrando, em consequência, os respectivos cursos.' 2 - O quadro n.º 2 do anexo I à Portaria n.º 1074/91 passa a ter a redacção do quadro anexo a esta portaria.

  1. Aplicação O disposto na...

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