Portaria n.º 140/97, de 26 de Fevereiro de 1997
Diário da República núm. 48, 26 de Fevereiro de 1997 › Serie I › Ministério Da Educação; Ministério Da Solidariedade E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 48, 26 de Fevereiro de 1997 › Serie I › Ministério Da Educação; Ministério Da Solidariedade E Segurança Social
Articulado como::Resumo
Fixa os valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de ensino especial com fins lucrativos, habitualmente designados por colégios, tutelados pelo Ministério da Educação. A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1996.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 140/97, de 26 de Fevereiro de 1997
Portaria n.º 140/97 de 26 de Fevereiro A frequência, por crianças e jovens deficientes, de estabelecimentos de ensino especial implica, em certos casos, em função da natureza dos mesmos estabelecimentos, como acontece com os 'colégios de educação especial', o pagamento de mensalidades.
Como forma de comparticipação nas...Resumo do conteúdo do documento.
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