Portaria n.º 140/97, de 26 de Fevereiro de 1997

Diário da República núm. 48, 26 de Fevereiro de 1997Serie I › Ministério Da Educação; Ministério Da Solidariedade E Segurança Social

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Resumo


Fixa os valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de ensino especial com fins lucrativos, habitualmente designados por colégios, tutelados pelo Ministério da Educação. A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1996.

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Fragmento


Portaria n.º 140/97, de 26 de Fevereiro de 1997

Portaria n.º 140/97 de 26 de Fevereiro A frequência, por crianças e jovens deficientes, de estabelecimentos de ensino especial implica, em certos casos, em função da natureza dos mesmos estabelecimentos, como acontece com os 'colégios de educação especial', o pagamento de mensalidades.

Como forma de comparticipação nas...

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