Portaria n.º 95/97, de 12 de Fevereiro de 1997

Diário da República núm. 36, 12 de Fevereiro de 1997Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Justiça

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Resumo


Fixa, respectivamente, em 350.000 contos e 600.000 contos os limites do total do balanço e do total das vendas líquidas e outros proveitos a que se referem, as alíneas a) e b) do nº 2 do artº 262º do Código das Sociedades Comerciais. A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.

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Fragmento


Portaria n.º 95/97, de 12 de Fevereiro de 1997

Portaria n.º 95/97 de 12 de Fevereiro O n.º 2 do artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, d...

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