Portaria n.º 95/97, de 12 de Fevereiro de 1997
Diário da República núm. 36, 12 de Fevereiro de 1997 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 36, 12 de Fevereiro de 1997 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Justiça
Articulado como::Resumo
Fixa, respectivamente, em 350.000 contos e 600.000 contos os limites do total do balanço e do total das vendas líquidas e outros proveitos a que se referem, as alíneas a) e b) do nº 2 do artº 262º do Código das Sociedades Comerciais. A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.
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Fragmento
Portaria n.º 95/97, de 12 de Fevereiro de 1997
Portaria n.º 95/97 de 12 de Fevereiro O n.º 2 do artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, d...
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