Portaria n.º 117/95, de 03 de Fevereiro de 1995
Diário da República núm. 29, 03 de Fevereiro de 1995 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 29, 03 de Fevereiro de 1995 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS EDUCATIVAS (ISCE) A MINISTRAR E A CONFERIR O DIPLOMA DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM DIRECÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR. REGULAMENTA O REFERIDO CURSO E PUBLICA, EM ANEXO, O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 117/95, de 03 de Fevereiro de 1995
Portaria n.° 117/95 de 3 de Fevereiro A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, L.da, entidade titular do Instituto Superior de Ciências Educativas, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pelo D...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios