Portaria n.º 238/93, de 27 de Fevereiro de 1993

Diário da República núm. 49, 27 de Fevereiro de 1993Serie I › Ministério Da Agricultura; Ministério Do Comércio E Turismo

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FIXA O PRAZO MÍNIMO DE ENTRADA APLICÁVEL A BATATA DE CONSUMO, COM O OBJECTIVO DE ASSEGURAR O EQUILÍBRIO ENTRE A OFERTA E A PROCURA DE BATATA NO MERCADO NACIONAL. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

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Portaria n.º 238/93, de 27 de Fevereiro de 1993

Portaria n.° 238/93 de 27 de Fevereiro Na presente campanha de produção de batata ...

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