Portaria n.º 224/93, de 25 de Fevereiro de 1993

Portaria n.° 224/93 de 25 de Fevereiro Considerando que, nos termos dos números 1 do artigo 37.° e 3 do artigo 39.°, ambos da Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro, compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino com a densidade e dimensão ajustadas às características regionais e que cubra as necessidades de toda a população; Considerando que em Lebução (Valpaços) existe um novo edifício capaz de albergar os 2.° e 3.° ciclos do ensino básico, o qual é resultado da colaboração entre as administrações central e local e de candidatura autárquica ao PRODEP, pelo que importa criar a escola e definir os respectivos quadros de pessoal; Considerando o disposto nos artigos 26.° e 124.° do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, nos artigos 2.° e 13.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro, no Decreto-Lei n.° 407/89, de 16 de Novembro, no Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar e, ainda, nos Decretos-Leis números 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 387/90, de 10 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.° É criada no distrito de Vila Real a seguinte Escola Preparatória e Secundária (C + S)...

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