Portaria n.º 145/93, de 08 de Fevereiro de 1993
Diário da República, 08 Fevereiro 1993 (núm. 32)
Serie I - Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República, 08 Fevereiro 1993 (núm. 32)
Serie I - Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
REGULAMENTA AS CONDICOES DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM PROGRAMAS OCUPACIONAIS, CONFORME SE PREVÊ NO NUMERO 3 DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 79-A/89, DE 13 DE MARCO, RELATIVO AO REGIME DE PROTECÇÃO NO DESEMPREGO. CABE AOS CENTROS DE EMPREGO DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL PROMOVER O ACESSO AOS DESEMPREGADOS SUBSIDIADOS AO EMPREGO, A FORMAÇÃO PROFISSIONAL OU A OUTRA ACTIVIDADE. OS REFERIDOS TRABALHADORES TEM O DEVER DE ACEITAR AS PROPOSTAS DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO QUE LHES SEJA OFERECIDA NO ÂMBITO DE PROGRAMAS OCUPACIONAIS APROVADOS PELO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
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Fragmento
Portaria n.º 145/93, de 08 de Fevereiro de 1993
Portaria n.° 145/93 de 8 de Fevereiro A presente portaria destina-se a regular 'as condições de prestação de trabalho em programas ocupacionais', conforme se prevê no n.° 3 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 79-A/89, de 13 de Março, relativo ao regime de protecção no desemprego. Na verdade, tal regime acha-se estreitamente associad...
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