Portaria n.º 102/92, de 19 de Fevereiro de 1992

Diário da República núm. 42, 19 de Fevereiro de 1992Serie I › Secretario De Estado Da Agricultura-ministério Da Agricultura

Articulado como::

Resumo


Aprova o Programa Nacional de Apoio à Reestruturação e Inovação no Sector Agrícola (NOVAGRI), aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias, ao abrigo Regulamento (CEE) n.º 3828/85 do Conselho, de 20 de Dezembro, que institui o Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa. O NOVAGRI compreende os seguintes programas específicos: Fruticultura, Horticultura, Floricultura, Actividades Alternativas, Apicultura, Bovinos Autóctones, Ovinos e Caprinos - Produção de Leite para Queijos Regionais, Porco Alentejano de Montanheira.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 102/92, de 19 de Fevereiro de 1992

Portaria n.º 102/92 de 19 de Fevereiro Considerando o Regulamento (CEE) n.º 3828/85 do Conselho, de 20 de Dezembro, que institui o Programa Específico de Desenvolvimento da AgriculturaPortuguesa; Considerando que, ao abrigo desse Regulamento, foi aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias o Programa Nacional de Apoio à Reestruturação e Inovação no Sector Agrícola (NOVAGRI); Considerando que, face às alterações em curso na política agrícola comum, imp...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa