Portaria n.º 99/92, de 19 de Fevereiro de 1992

Portaria n.º 99/92 de 19 de Fevereiro Considerando que Portugal dispõe de condições naturais privilegiadas para a prática da apicultura e que as abelhas desempenham um papel importante na polinização de culturas agrícolas, em particular, e no equilíbrio ecológico, em geral; Considerando os problemas de ordem sanitária e de comercialização com que o sector se debate; Considerando a Portaria n.º 102/92, de 19 de Fevereiro, que aprova o Programa Nacional de Apoio à Reestruturação e Inovação no Sector Agrícola (NOVAGRI); Considerando a necessidade de regulamentar o Programa Específico de Apicultura do NOVAGRI: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, o seguinte: 1.º Natureza e objectivos 1 - O presente diploma estabelece o regime jurídico do Programa Específico de Apicultura do NOVAGRI com vista à realização dos seguintes objectivos principais: a) Facilitar o escoamento do mel; b) Melhorar o rendimento dos apicultores; c) Promover a utilização de colónias de abelhas na polinização de culturas agrícolas.

2 - Em tudo o que não estiver especialmente regulado neste diploma aplica-se o disposto na Portaria n.º 102/92, de 19 de Fevereiro.

  1. Âmbito territorial de aplicação O presente diploma aplica-se em todo o território nacional.

  2. Acções elegíveis Para prossecução dos objectivos enumerados no número anterior são concebidas ajudas às seguintes acções globais e específicas: a) Acção global 1 - Melhoria das condições de processamento e comercialização do mel e outros produtos agrícolas: Acção específica 1.1 - Instalação ou beneficiação de unidades de processamento e transformação de mel e outros produtos apícolas; Acção específica 1.2 - Instalação ou beneficiação de unidades industriais de concentração, processamento, tratamento e transformação de mel e outros produtos apícolas (centrais meleiras); Acção específica 1.3 - Promoção de produtos apícolas de estudos de mercado; b) Acção global 2 - Apoio à defesa sanitária apícola: Acção específica 2.1 - Apoio à defesa sanitária apícola; c) Acção global 3 - Polinização: Acção específica 3.1 - Polinização; d) Acção global 4 - Repovoamento de colmeias de quadros móveis: Acção específica 4.1 - Repovoamento de colmeias de quadros móveis despovoados por efeito de varroose ou doenças associadas; e) Acção global 5 - Investigação: Acção específica 5.1 - Investigação com vista à classificação de méis; Acção específica 5.2 - Investigação com vista...

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