Portaria n.º 104/92, de 19 de Fevereiro de 1992
Diário da República, 19 Fevereiro 1992 (núm. 42)
Serie I - Secretario De Estado Da Agricultura-ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República, 19 Fevereiro 1992 (núm. 42)
Serie I - Secretario De Estado Da Agricultura-ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
Estabelece o regime jurídico do Programa Específico de Horticultura do NOVAGRI, bem como o processo de candidatura as ajudas respeitantes a acções específicas, considerando a Portaria n.º 102/92, de 19 de Fevereiro, que aprovou o Programa Nacional de Apoio à Reestruturação e Inovação no Sector Agrícola (NOVAGRI).
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Fragmento
Portaria n.º 104/92, de 19 de Fevereiro de 1992
Portaria n.º 104/92 de 19 de Fevereiro Considerando a Portaria n.º 102/92, de 19 de Fevereiro, que aprovou o Programa Nacional de Apoio à Reestruturação e Inovação no Sector Agrícola (NOVAGRI); Considerando que importa fomentar o desenvolvimento da actividade hortícola, tendo em conta as potencialidades naturais do nosso país e as condições concorrenciais do mercado comunitário neste sector; Consider...
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