Portaria n.º 147/91, de 18 de Fevereiro de 1991
Diário da República núm. 40, 18 de Fevereiro de 1991 › Serie I › Secretário De Estado Da Segurança Social-ministério Do Emprego E Da Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 40, 18 de Fevereiro de 1991 › Serie I › Secretário De Estado Da Segurança Social-ministério Do Emprego E Da Segurança Social
Articulado como::Resumo
CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SETÚBAL OS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL DE ALCÁCER DO SAL, ALCOCHETE, ALMADA, BARREIRO, GRÂNDOLA, MOITA, MONTIJO, PALMELA, SANTIAGO DO CACÉM, SEIXAL, SESIMBRA E SINES. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE PUBLICAÇÃO.
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Portaria n.º 147/91, de 18 de Fevereiro de 1991
Portaria n.º 147/91 de 18 de Fevereiro Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 63.º da Constituição da Repúb...
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