Portaria n.º 77/90, de 01 de Fevereiro de 1990

Diário da República núm. 27, 01 de Fevereiro de 1990Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território; Secretario De Estado Da Alimentação-ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação; Secretário De Estado Do Turismo-ministério Do Comércio E Turismo

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ESTABELECE DISPOSIÇÕES SOBRE AS CARACTERÍSTICAS, ACONDICIONAMENTO, ROTULAGEM, CONDICOES DE CONSERVACAO PERIODOS DE VALIDADE DO LEITE COMPOSTO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.

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Fragmento


Portaria n.º 77/90, de 01 de Fevereiro de 1990

Portaria n.º 77/90 de 1 de Fevereiro Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 205/87, de 16 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º Âmbito do diploma As características, acondicionamento, rotulagem,...

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