Portaria n.º 146/2006, de 20 de Fevereiro de 2006
Diário da República núm. 36, 20 de Fevereiro de 2006 › Serie I › Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Articulado como::Diário da República núm. 36, 20 de Fevereiro de 2006 › Serie I › Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Articulado como::Resumo
Estabelece as normas de certificação da aptidão profissional e de homologação de cursos de formação profissional dos perfis profissionais de carpinteiro(a) de estruturas [carpinteiro(a) de cofragens], de pedreiro (m/f), de armador(a) de ferro e de ladrilhador(a).
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Fragmento
Portaria n.º 146/2006, de 20 de Fevereiro de 2006
Portaria n.º 146/2006 de 20 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, definiu o regime jurídico da certificação profissional relativa à formação inserida no mercado de emprego, na sequência dos princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro, sobre o enquadramento legal da formação profissional.
O Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro, previsto no artigo 11.º do referido Decreto-Lei n.º 95/92, veio instituir as normas gerais para a obtenção de certificados de aptidão profissional aplicáveis às vias da formação, da experiência e da equivalência de certificados ou outros títulos emitidos em Estados membros da União Europeia ou em países terceiros.A indústria da construção em Portugal, à semelhança do que acontece noutros países, tem importância significativa no conjunto da economia nacional, apresentando um peso relativo muito importante na estrutura do emprego.Trata-se de um sector que tem registado uma dinâmica considerável, evidenciando um cre...Resumo do conteúdo do documento.
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