Portaria n.º 84/89, de 03 de Fevereiro de 1989
Diário da República núm. 29, 03 de Fevereiro de 1989 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação; Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 29, 03 de Fevereiro de 1989 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação; Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
FIXA OS PREÇOS LIMIARES DE IMPORTAÇÃO, POR TONELADA, DE TRIGO-MOLE E MISTURA DE TRIGO E CENTEIO, DA AVEIA, DO MILHO, DO SORGO E DOS RESTANTES CEREAIS. A PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1989.
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Portaria n.º 84/89, de 03 de Fevereiro de 1989
Portaria n.º 84/89 de 3 de Fevereiro Ao abrigo do dispost...
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