Portaria n.º 110-A/88, de 15 de Fevereiro de 1988

Diário da República núm. 38, 15 de Fevereiro de 1988Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

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Proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias no di a17 de Fevereiro de 1988, nos períodos compreendidos entre as 6 e as 10 horas e entre as 17 horas e as 20 horas e 30 minutos, em algumas vias de acesso às cidades de Lisboa e do Porto.

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Fragmento


Portaria n.º 110-A/88, de 15 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 110-A/88 de 15 de Fevereiro Tornando-se necessário adoptar medidas especiais de ordenamento do trânsito, com vista a facilitar o acesso às cidades de Lisboa e do Porto no ...

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