Portaria n.º 110-A/88, de 15 de Fevereiro de 1988
Diário da República núm. 38, 15 de Fevereiro de 1988 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 38, 15 de Fevereiro de 1988 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
Proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias no di a17 de Fevereiro de 1988, nos períodos compreendidos entre as 6 e as 10 horas e entre as 17 horas e as 20 horas e 30 minutos, em algumas vias de acesso às cidades de Lisboa e do Porto.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 110-A/88, de 15 de Fevereiro de 1988
Portaria n.º 110-A/88 de 15 de Fevereiro Tornando-se necessário adoptar medidas especiais de ordenamento do trânsito, com vista a facilitar o acesso às cidades de Lisboa e do Porto no ...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
regulamento ce n.º 2042/2002 da comissão de 18 de novembro de 2002 relativo a vendas periódicas por concurso de carne de bovino na posse d... | Regulamento CE n.º 1037/2000 da Comissão de 17 de Maio de 2000 que rectifica o Re... | Regulamento CE n.º 2090/1999 da Comissão de 30 de Setembro de 1999 relativo às propostas comunicadas ... | anúncio de concurso câmara municipal de amarante de 14 de fevereiro de 2008 | Educação | Autarquia Hospitalar Municipal | Freguesia / Brasilândia | Acórdão nº 70029870862 de Tribunal de Justiça do RS Décima Quinta Câmara Cível June 17 2009