Portaria n.º 139/87, de 28 de Fevereiro de 1987
Diário da República núm. 50, 28 de Fevereiro de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 50, 28 de Fevereiro de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
ADOPTA O AGIO E CÂMBIO MÉDIO A APLICAR NA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS.
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Portaria n.º 139/87, de 28 de Fevereiro de 1987
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