Portaria n.º 139/87, de 28 de Fevereiro de 1987

Diário da República núm. 50, 28 de Fevereiro de 1987Serie I › Ministério Das Finanças

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ADOPTA O AGIO E CÂMBIO MÉDIO A APLICAR NA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS.

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