Portaria n.º 84/85, de 08 de Fevereiro de 1985

Diário da República núm. 33, 08 de Fevereiro de 1985Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo; Ministério Do Equipamento Social

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Resumo


Regulamenta as condições de exploração do serviço de transporte colectivo rodoviário de passageiros designado "expresso".

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Fragmento


Portaria n.º 84/85, de 08 de Fevereiro de 1985

Portaria n.º 84/85 de 8 de Fevereiro Em conformidade com os artigos 6.º do Decreto-Lei n.º 326/83, de 6 de Julho, e 41.º do Decreto-Lei n.º 399-F/84, de 28 de Dezembro, a regulamentação das condições de exploração do serviço de transporte colectivo rodoviário de passageiros designado 'expresso' é determinada por portaria do Ministro do EquipamentoSocial.

Por outro lado, o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro, determina que as tarifas dos serviços de transporte colectivo rodoviário de passageiros sejam aprovadas por portaria dos Ministros do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, competência essa que é reafirmada no tocante especificamente às carreiras expresso no artigo...

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