Portaria n.º 79/85, de 07 de Fevereiro de 1985

Diário da República núm. 32, 07 de Fevereiro de 1985Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo

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Resumo


Regulamenta as condiçoes de exploração das carreiras de alta qualidade.

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Fragmento


Portaria n.º 79/85, de 07 de Fevereiro de 1985

Portaria n.º 79/85 de 7 de Fevereiro Em conformidade com os artigos 8.º do Decreto-Lei n.º 375/82, de 11 de Setembro, e 35.º do Decreto-Lei n.º 399-E/84, de 28 de Dezembro, a regulamentação das condições de exploração das carreiras de alta qualidade é determinada por portaria do Ministro do Equipamento Social.

Por outro lado, o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro, determina que as tarifas dos serviços de transporte colectivo rodoviário de passageiros sejam aprovadas por portaria dos Ministros do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, competência essa que é reafirmada no tocante especificamente às carreiras de alta quali...

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