Portaria n.º 42-G/80, de 15 de Fevereiro de 1980
Diário da República núm. 39, 15 de Fevereiro de 1980 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 39, 15 de Fevereiro de 1980 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Fixa os preços máximos de venda de margarinas e óleos directamente comestíveis e revoga a Portaria n.º 178/79, de 11 de Abril.
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Fragmento
Portaria n.º 42-G/80, de 15 de Fevereiro de 1980
Portaria n.º 42-G/80 de 15 de Fevereiro Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portugu...
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