Portaria n.º 98-A/79, de 26 de Fevereiro de 1979
Diário da República núm. 48, 26 de Fevereiro de 1979 › Serie I › Ministério Do Trabalho; Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 48, 26 de Fevereiro de 1979 › Serie I › Ministério Do Trabalho; Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Resumo
Dá por finda a requisição civil determinada pela Portaria 78-A/79, de 12 de Fevereiro a todos os trabalhadores da empresa Telefones de Lisboa e porto, E.P., participantes na greve declarada na empresa e dissolve a comissão directiva para a gestão dos actos decorrentes da requisição.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 98-A/79, de 26 de Fevereiro de 1979
Portaria n.º 98-A/79 de 26 de Fevereiro A medida excepcional de requisição civil dos trabalhadores d...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
ANÚNCIO DE CONCURSO, D.R. 103 Série II de 2007 de 29 de Maio de 2007 | Despacho extracto 9862/2007 de 28 de Maio de 2007 | Despacho extracto 9207/2007 de 21 de Maio de 2007 | Despacho n.º 4066/2007 de 02 de Março de 2007 | cia nacional de acucar e alcool cnaa | Ipiranga | Decisão Monocrática nº 70037646577 de Tribunal de Justiça do RS Vigésima ... | DECRETO LEGISLATIVO Nº 645 DE 31 DE AGOSTO DE 2010 Aprova o Ato que Outorga Permissão ao Sistema Integrado de Radiocomunic...