Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1553-D/2008

de 31 de Dezembro

A presente portaria procede à revisáo anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeiçáo e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funçóes públicas.

Sáo também actualizadas as pensóes de aposentaçáo e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentaçóes (CGA) com acto determinante até 31 de Dezembro de 2007.

Sáo aumentadas em 2,9 % as pensóes de aposentaçáo, reforma e invalidez de montante até 1,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) e as pensóes de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global até 0,75 vezes o IAS; em 2,4 % as pensóes de aposentaçáo, reforma e invalidez de montante superior a 1,5 vezes o IAS e igual ou inferior a 6 vezes o IAS e as pensóes de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global superior a 0,75 vezes o IAS e igual ou inferior a 3 vezes o IAS, e em 1,5 % as pensóes de aposentaçáo, reforma e invalidez de montante superior a 6 vezes o IAS e igual ou inferior a 12 vezes o IAS e as pensóes de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global superior a 3 vezes o IAS e igual ou inferior a 6 vezes o IAS.

As pensóes de aposentaçáo, reforma e invalidez de montante superior a 12 vezes o IAS e as pensóes de sobrevivência, de preço de sangue e outras de montante superior a 6 vezes o IAS náo sáo actualizadas.

Tal como nos anos anteriores, mantém -se o esquema de pensóes mínimas de aposentaçáo, reforma e invalidez e de sobrevivência, com base em escalóes de tempo de serviço a partir de cinco anos, cujos valores sáo actualizados, para o ano de 2009, em 2,9 %.

As pensóes fixadas com base em tempo de serviço inferior a cinco anos e de valor até ao da correspondente pensáo mínima que vigorou em 2008 (€ 220,99 e € 110,50, respectivamente, para as pensóes de aposentaçáo, reforma e invalidez e para as pensóes de sobrevivência) beneficiam, do mesmo modo, de uma actualizaçáo de 2,9 %.

É igualmente actualizado o subsídio de refeiçáo para € 4,27, o que representa um aumento de 4 % relativamente ao montante actualmente em vigor.

As tabelas de ajudas de custo em território nacional e ou no estrangeiro sáo revistas em percentagem igual à das remuneraçóes base, ou seja, em 2,9 %.

A actualizaçáo de todas estas prestaçóes pecuniárias é reportada a 1 de Janeiro de 2009. Nos termos da lei, a matéria do presente diploma foi objecto de apreciaçáo

9300-(432) e discussáo, no âmbito da negociaçáo colectiva, com as...

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