Portaria n.º 421/2012, de 21 de Dezembro de 2012

Portaria n.º 421/2012 de 21 de dezembro Nos termos do artigo 57º do Código do Imposto so- bre o Rendimento das Pessoas Singulares, os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declara- ção de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior.

Para o ano de 2013 mostra-se necessário proceder à atualização do modelo da declaração modelo nº 3 e de alguns dos seus anexos, bem como atualizar as res- petivas instruções de preenchimento, visando por um lado, adaptá-lo às alterações legislativas resultantes da publicação da Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro, e por outro, efetuar alguns aperfeiçoamentos administra- tivos, com vista a facilitar o seu preenchimento pelos contribuintes.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finan- ças, nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de novembro, e do nº 1 do artigo 144º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte: Artigo 1º Objeto 1 - São aprovados os seguintes novos modelos de im- pressos a que se refere o nº 1 do artigo 57º do Código do IRS, que se publicam em anexo à presente portaria:

  1. Declaração modelo nº 3 e respetivas instruções de preenchimento;

  2. Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados, e respetivas instruções de preenchimento;

  3. Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada, e respetivas instruções de pre- enchimento;

  4. Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimo- niais, e respetivas instruções de preenchimento;

  5. Anexo G1 - mais-valias não tributáveis, e respetivas instruções de preenchimento;

  6. Anexo H - benefícios fiscais e deduções, e respetivas instruções de preenchimento;

  7. Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro, e res- petivas instruções de preenchimento; 2 - Os impressos aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2013 e destinam-se a declarar os rendi- mentos dos anos 2001 e seguintes.

    Artigo 2º Cumprimento da obrigação 1 - Os impressos em suporte de papel constituem modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A.,, integram original e duplicado, devendo este ser devolvido ao apresentante no momento da receção, depois de devi- damente autenticado. 2 - Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendi- mentos a declarar nos anexos B, C, D, I e L, ficam obrigados a enviar a declaração de rendimentos dos anos de 2001 e seguintes por transmissão eletrónica de dados. 3 - Para efeitos do disposto no número anterior, o su- jeito passivo e o técnico oficial de contas, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, serão identi- ficados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. 4 - Os sujeitos passivos não compreendidos no nº 2 podem optar pelo envio da declaração modelo nº 3 e res- petivos anexos por transmissão eletrónica de dados.

    Artigo 3º Procedimento 1 - Os sujeitos passivos que utilizem a transmissão eletrónica de dados devem:

  8. Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

  9. Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido Portal. 2 - Quando for utilizada a transmissão eletrónica de dados, a declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias. 3 – Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é consi- derada sem efeito.

    Artigo 4º Norma Transitória São mantidos em vigor os seguintes modelos de impres- sos e respetivas instruções de preenchimento, aprovados pela Portaria n.º 311-A/2011, de 27 de dezembro:

  10. Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e de pensões, e respetivas instruções de preenchimento;

  11. Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime da transparência fiscal e de heranças indivisas, e respetivas instruções de preenchimento;

  12. Anexo E - rendimento de capitais, e respetivas ins- truções de preenchimento;

  13. Anexo F - rendimentos prediais, e respetivas instru- ções de preenchimento;

  14. Anexo I - rendimentos de herança indivisa, e respe- tivas instruções de preenchimento;

  15. Anexo L - rendimentos obtidos por residentes não habituais, e respetivas instruções de preenchimento.

    O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar, em 14 de dezembro de 2012. ORIGINAL P A RA A A T MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANE IRO DE 2013 Os dados recolhidos s ão processados automaticamente, destinando-se à prossecução da s atribuições legalmente cometidas à administração fiscal.

    Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet devendo, caso aind a não possuam, solicitar a respetiva senha e proceder à sua co rreção ou aditamento nos termos das leis tributárias.

    AUTENTICAÇÃO DA RECEÇÃO 10 ANTES DE PREENCHER LEIA ATENTAMENTE TODO O IMPRESSO E CONSULTE AS INSTRUÇÕES Sujeito Passivo B COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR Sujeito Passivo A NOME(S) DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 6 ESTADO CIVIL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) Casados Separado de facto Unidos de facto B SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA DO DOMICÍLIO FISCAL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 1 Código do Serviço de Finanças RESERVADO À LEITURA ÓTICA ANO DOS RENDIMENTOS 2 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS MODELO 3 AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE DEFICIENTES NIF NIF NIF GRAU F.A. Declaração de substituição 1.ª declaração do ano 5 RESIDENTES A RESIDÊNCIA FISCAL NÃO RESIDENTE B Pretende a tributação pelo regime geral ou opta por um dos regimes abaixo indicados NIF/NIPC Total dos rendimentos obtidos no estrangeiro País Opção pelas regras dos residentes - art. 17.ºA do CIRS - Rendimentos das Cat.

    A, B e H 8 Regime não casados 10 11 Regime Tributação Conjunta 12 . . , 13 REPRESENTANTE 4 6 7 9 Se reside na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu indique: Continente 1 R. A. Açores 2 R. A. Madeira 3 Assinatura Quando a declaração for entregue por um representante ou gestor de negócios: NIF B) Assinatura A) ____________ / _______ / _______ Assinatura Data O(s) Declarante(s) A PRESENTE DECLARAÇÃO CORRESPONDE À VERDADE E NÃO OMITE QUALQUER INFORMAÇÃO R. P. 3 5 1 2 4 RESIDÊNCIA EM PAÍS DA UE NIF NIF C 3 4 DEPENDENTES EM GUARDA CONJUNTA-N.º 9 do art.º 78 do CIRS NATUREZA DA DECLARAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DOS DEPENDENTES IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PROGENITOR Opção pelas taxas gerais do art. 68.º do CIRS - Relativamente aos rendimentos não sujeitos a retenção liberatória - Art. 72.º, n.º 8 do CIRS 02 2 01 DEFICIENTES GRAU A NIF D DEPENDENTES NÃO DEFICIENTES DD2 DEPENDENTES DEFICIENTES NIF NIF DD1 2 1 PRAZOS ESPECIAIS Prazo especial (n.º 2 art. 60º) Data do facto que determinou o Prazo especial (n.º 2 art. 31º-A) 1 2 Dia Mês Ano 3 Dia Mês Ano 7 DATAS: A declaração de substituição foi entregue dentro do prazo de reclamação graciosa ou de impugnação judicial? 9 8 Limite do prazo de entrega Da receção Número de lote Número da declaração 10 RESERVADO AOS SERVIÇOS O Chefe do Serviço: Se respondeu SIM: - Vai ser convolada em processo de reclamação Prazos especiais: n.º 2 do art.º 60.º ou n.º 2 do art.º 31.º-A do CIRS. Estão cumpridos os requisitos: 4 3 SIM NÃO 2 NÃO SIM 1 6 5 SIM NÃO B ASCENDENTES EM COMUNHÃO DE HABITAÇÃO COM SUJEITO PASSIVO 7 A SOCIEDADE CONJUGAL - ÓBITO DE UM DOS CÔNJUGES INFORMAÇÕES DIVERSAS D E F I C I E N T E GRAU D E F I C I E N T E GRAU DEFICIENTE GRAU F.A. NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE AS2 9 AS1 Solteiro, viúvo, divorciado ou separado judicialmente NIF AC2 ASCENDENTES E COLATERAIS ATÉ 3º GRAU EM ECONOMIA COMUM AFILHADOS CIVIS EM COMUNHÃO DE HABITAÇÃO COM SUJEITO PASSIVO C AF1 AF2 NIF NIF REEMBOLSO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA D NIB - O número de identificação bancária deve pertencer ao sujeito passivo A e/ou B NIF NIF NIF AC1 E 1 D1 D2 DG1 DG2 D3 D4 NIF NIF 04 03 8 ANEXOS Quantidade Quantidade Anexo D Anexo E Anexo B Anexo C Anexo A Anexo F Anexo I Doc.

    Rend.

    Estrangeiro Anexo G1 Anexo H Anexo G Anexo J 6 5 4 1 3 2 12 11 10 13 8 ANEXOS 7 14 Anexo L Docs.

    Opção Englobamento 9 MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2013 Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalment e cometidas à administração fiscal.

    Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet devendo, caso aind a não possuam, solicitar a respetiva senha e proceder à sua correção ou aditamento nos termos das leis tributárias.

    AUTENTICAÇÃO DA RECEÇÃO 10 ANTES DE PREENCHER LEIA ATENTAMENTE TODO O IMPRESSO E CONSULTE AS INSTRUÇÕES Sujeito Passivo B COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR Sujeito Passivo A NOME(S) DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 6 ESTADO CIVIL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) Casados Separado de facto Unidos de facto B SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA DO DOMICÍLIO FISCAL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 1 Código do Serviço de Finanças RESERVADO À LEITURA ÓTICA ANO DOS RENDIMENTOS 2 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS MODELO 3 AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE DEFICIENTES NIF NIF NIF GRAU F.A. Declaração de substituição 1.ª declaração do ano 5 RESIDENTES A RESIDÊNCIA FISCAL NÃO RESIDENTE B Pretende a tributação pelo regime geral ou opta por um dos regimes abaixo indicados NIF/NIPC Total dos rendimentos obtidos no estrangeiro País Opção pelas regras dos residentes - art. 17.ºA do CIRS - Rendimentos das Cat.

    A, B e H 8 Regime não casados 10 11 Regime Tributação Conjunta 12 . . , 13 REPRESENTANTE 4 6 7 9 Se reside na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu indique: Continente 1 R. A. Açores 2 R. A. Madeira 3 Assinatura Quando a declaração for entregue por um representante ou gestor de negócios: NIF B) Assinatura A) ____________ / _______ / _______ Assinatura Data O(s) Declarante(s) A PRESENTE DECLARAÇÃO CORRESPONDE À VERDADE E NÃO...

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