Portaria n.º 745-J/96, de 18 de Dezembro de 1996

Diário da República núm. 292, 18 de Dezembro de 1996Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

Articulado como::

Resumo


Aprova e publica em anexo o Regulamento do Programa OTL (Ocupação de Tempos Livres), o qual visa promover a ocupação dos jovens durante o período compreendido entre 1 de Julho e 12 de Setembro. Atribui ao Instituto Português da Juventude (IPJ) a gestão do referido Programa.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 745-J/96, de 18 de Dezembro de 1996

Portaria n.º 745-J/96 de 18 de Dezembro A ocupação saudável dos tempos livres dos jovens constitui um contributo inequívoco para a sua formação e desenvolvimento e uma das medidas mais eficazes na prevenção da toxicodependência.

O Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL) visa estimular o contacto directo dos jovens com a Natureza e melhorar o conhecimento da realidade onde se inserem, designadamente nas suas vertentes histórica, cultural e social.

Assim, através do Programa OTL, o Governo ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa