Portaria n.º 745-J/96, de 18 de Dezembro de 1996
Diário da República núm. 292, 18 de Dezembro de 1996 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 292, 18 de Dezembro de 1996 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Aprova e publica em anexo o Regulamento do Programa OTL (Ocupação de Tempos Livres), o qual visa promover a ocupação dos jovens durante o período compreendido entre 1 de Julho e 12 de Setembro. Atribui ao Instituto Português da Juventude (IPJ) a gestão do referido Programa.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 745-J/96, de 18 de Dezembro de 1996
Portaria n.º 745-J/96 de 18 de Dezembro A ocupação saudável dos tempos livres dos jovens constitui um contributo inequívoco para a sua formação e desenvolvimento e uma das medidas mais eficazes na prevenção da toxicodependência.
O Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL) visa estimular o contacto directo dos jovens com a Natureza e melhorar o conhecimento da realidade onde se inserem, designadamente nas suas vertentes histórica, cultural e social.Assim, através do Programa OTL, o Governo ...Resumo do conteúdo do documento.
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