Portaria n.º 711/96, de 09 de Dezembro de 1996

Diário da República núm. 284, 09 de Dezembro de 1996Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Do Equipamento Do Planeamento E Da Administração Do Território

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Resumo


Acresce em 10% a percentagem de comparticipações a fundo perdido fixada nos termos do nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei 106/96, de 31 de Julho, que estabeleceu o RECRIPH - Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal. O acréscimo fixado pelo presente diploma aplicar-se-á às obras que visem a adequação ao disposto nas medidas cautelares de segurança contra incêndios em centros urbanos antigos, aprovadas pelo Decreto-Lei 426/89, de 6 de Dezembro.

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Portaria n.º 711/96, de 09 de Dezembro de 1996

Portaria n.º 711/96 de 9 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 106/96, ...

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