Portaria n.º 1152-E/94, de 27 de Dezembro de 1994

Diário da República núm. 298, 27 de Dezembro de 1994Serie I › Ministério Das Finanças

Articulado como::

Resumo


FIXA AS REGRAS DE COMPOSICAO DAS APLICAÇÕES DOS FUNDOS DE PENSÕES E ESTABELECE OS LIMITES DESSA MESMA COMPOSICAO. FIXA IGUALMENTE REGRAS SOBRE A VALORIZAÇÃO DOS ACTIVOS QUE COMPOEM O PATRIMÓNIO DOS FUNDOS ACIMA REFERIDOS. A CONSTITUICAO E FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS DE PENSÕES ESTA REGULAMENTADA PELO DECRETO LEI 415/91, DE 25 DE OUTUBRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM 30 DE DEZEMBRO DE 1994.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 1152-E/94, de 27 de Dezembro de 1994

Portaria n.° 1152-E/94 de 27 de Dezembro Considerando que o Decreto-Lei n.° 415/91, de 25 de Outubro, que regulamenta a constituição e funcionamento dos fundos de pensões, estabelece, no seu artigo 27.°, as espécies de aplicações permitidas em cada fundo de pensões; Considerando que é conveniente que as regras relativas às aplicações dos fundos de pensões sejam, sempre que for adequado, análogas às es...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa