Portaria n.º 1152-E/94, de 27 de Dezembro de 1994
Diário da República núm. 298, 27 de Dezembro de 1994 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 298, 27 de Dezembro de 1994 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
FIXA AS REGRAS DE COMPOSICAO DAS APLICAÇÕES DOS FUNDOS DE PENSÕES E ESTABELECE OS LIMITES DESSA MESMA COMPOSICAO. FIXA IGUALMENTE REGRAS SOBRE A VALORIZAÇÃO DOS ACTIVOS QUE COMPOEM O PATRIMÓNIO DOS FUNDOS ACIMA REFERIDOS. A CONSTITUICAO E FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS DE PENSÕES ESTA REGULAMENTADA PELO DECRETO LEI 415/91, DE 25 DE OUTUBRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM 30 DE DEZEMBRO DE 1994.
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Fragmento
Portaria n.º 1152-E/94, de 27 de Dezembro de 1994
Portaria n.° 1152-E/94 de 27 de Dezembro Considerando que o Decreto-Lei n.° 415/91, de 25 de Outubro, que regulamenta a constituição e funcionamento dos fundos de pensões, estabelece, no seu artigo 27.°, as espécies de aplicações permitidas em cada fundo de pensões; Considerando que é conveniente que as regras relativas às aplicações dos fundos de pensões sejam, sempre que for adequado, análogas às es...
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