Portaria n.º 1227/91, de 31 de Dezembro de 1991
Diário da República núm. 301, 31 de Dezembro de 1991 › Serie I › Secretário De Estado Do Equipamento E Tecnologias De Defesa-ministério Da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 301, 31 de Dezembro de 1991 › Serie I › Secretário De Estado Do Equipamento E Tecnologias De Defesa-ministério Da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
PROCEDE A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL DO ARSENAL DO ALFEITE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 385/79, DE 31 DE JULHO E POSTERIORMENTE ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 478/87, DE 6 DE JUNHO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 1227/91, de 31 de Dezembro de 1991
Portaria n.º 1227/91 de 31 de Dezembro Considerando que o quadro do pessoal do Arsenal do Alfeite, aprovado pela Portaria n.º 385/79, de 31 de Julho, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 478/87, de 6 de Junho, não satisfaz presentemente as necessidades de funcionamento do estabelecimento, porquanto se torna necessário ajustá-lo a novas categorias profissionais indispensáveis ao desenvolvimento industrial do estaleiro, mas também proceder a uma melhor distribuição dos efectivos do pessoal, com uma redução global dos actualmente fixados; Considerando que a aprovação do novo quadro e de uma nova estrutura de carreiras profissionais se torna imprescindível para que se obtenha um melhor funcionamento e rendibilidade condizentes com o modelo empresarial; Atento o disposto no artigo 44.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 28408, de 31 de Dezembro de 1937 (Lei Orgânica do Arsenal), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 550-A/76, de 12 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º O quadro do pessoal e a estrutura de carreiras do pessoal do Arsenal do Alfeite constam do anexo I à presente portaria.
2.º O pessoal dirigente, o tesoureiro e o adjunto de tesoureiro são nomeados para o desempenho do cargo em comissão de serviço, sendo o restante pessoal vinculado por nomeação ou contrato.3.º Os lugares do quadro podem ser preenchidos por militares dos quadros permanentes da Armada, do activo ou da reserva, de acordo com as disposições legais em vigor.4.º O provimento em lugares do novo quadro efectuar-se-á: a) Por despacho do administrador do Arsenal do Alfeite, mediante relações nominais publicadas no Diário da República, para o pessoal nomeado; b) Por despacho do administrador do Arsenal do Alfeite, para o pessoal contratad...Resumo do conteúdo do documento.
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