Portaria n.º 1209/91, de 19 de Dezembro de 1991

Portaria n.º 1209/91 de 19 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 273/91, de 7 de Agosto, estabeleceu os procedimentos a que estão obrigados os fabricantes de cabos metálicos, correntes de varão redondo de aço e ganchos, destinados a operações de elevação e movimentação.

Considerando a necessidade de regulamentar o conteúdo de declaração do fabricante e a marcação dos referidos meios de elevação; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 273/91, de 7 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte: 1 - Disposições gerais Cada comprimento de cabo metálico, corrente e gancho deve possuir uma marca ou, se a marcação não for possível, uma placa ou anel inamovível, contendo as referências do fabricante ou seu representante e identificando a declaração prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 273/91, de 7 de Agosto.

2 - Disposições relativas aos cabos metálicos O fabricante ou seu representante deve emitir, para cada cabo metálico, uma declaração que contenha, pelo menos, as seguintes indicações: a) Nome e morada do fabricante ou seu representante; b) Diâmetro nominal; c) Massa nominal por metro linear; d) Modo (vulgar, Lang e alternado) e sentido de formação do cabo (à direita ou àesquerda); e) Preformado ou não preformado; f) Quanto à construção: composição e tipo de cabo metálico, número de cordões, número de fios por cordão; natureza da alma do cabo e composição, se for de aço; g) Classe(s) de resistência à tracção dos fios; h) Carga mínima de rotura do cabo (carga mínima que deve ser atingida aquando do ensaio de tracção até à rotura); se tiver sido efectuado um ensaio de tracção até à rotura, indicação de todos os dados relativos ao ensaio; i) Quanto ao revestimento de superfície: se o cabo for galvanizado, indicação do grau de galvanização ou da qualidade; no caso de aplicação de outro processo de protecção, indicação dos pormenores; j) Se os fios não forem de aço ao carbono, indicação das suas especificações; l) Se o cabo metálico for fabricado de acordo com uma norma nacional ou internacional, indicação dessa norma; m) No caso de terem sido efectuados ensaios dos fios e ou do cabo, indicação das normas ou especificações a que obedecem; se tiverem sido efectuados ensaios não conformes com uma norma ou especificação, sua indicação pormenorizada, bem como dos seus resultados; n) Se a construção ou a composição do cabo requererem uma manutenção e ou uma inspecção especiais, indicação das respectivas...

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