Portaria n.º 1247/90, de 31 de Dezembro de 1990
Diário da República, 31 Dezembro 1990 (núm. 300)
Serie I - Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República, 31 Dezembro 1990 (núm. 300)
Serie I - Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
REGULA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFECTIVO POR MILITARES DOS QUADROS PERMANENTES NA SITUAÇÃO DE RESERVA.
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Fragmento
Portaria n.º 1247/90, de 31 de Dezembro de 1990
Portaria n.º 1247/90 de 31 de Dezembro Os militares na situação de reserva podem ser chamados à prestação de serviço efectivo nos termos do disposto no artigo 170.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Jan...
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