Portaria n.º 1226/90, de 21 de Dezembro de 1990
Diário da República núm. 293, 21 de Dezembro de 1990 › Serie I › Ministério Da Defesa Nacional; Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 293, 21 de Dezembro de 1990 › Serie I › Ministério Da Defesa Nacional; Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
APROVA O REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DA CAÇA NO INTERIOR DAS ZONAS MILITARES, CUJO TEXTO SE PUBLICA EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 1226/90, de 21 de Dezembro de 1990
Portaria n.º 1226/90 de 21 de Dezembro A fauna cinegética existente ou sustentável constitui um recurso natural renovável, cujo património é do interesse nacional, tendo a Lei da Caça instituído regras orientadoras de ordenamento e exploração racional deste recurso.
Com a publicação da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, regulamentada pelo Decreto...Resumo do conteúdo do documento.
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