Portaria n.º 1226/90, de 21 de Dezembro de 1990

Diário da República núm. 293, 21 de Dezembro de 1990Serie I › Ministério Da Defesa Nacional; Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação

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APROVA O REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DA CAÇA NO INTERIOR DAS ZONAS MILITARES, CUJO TEXTO SE PUBLICA EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

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Fragmento


Portaria n.º 1226/90, de 21 de Dezembro de 1990

Portaria n.º 1226/90 de 21 de Dezembro A fauna cinegética existente ou sustentável constitui um recurso natural renovável, cujo património é do interesse nacional, tendo a Lei da Caça instituído regras orientadoras de ordenamento e exploração racional deste recurso.

Com a publicação da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, regulamentada pelo Decreto...

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