Portaria n.º 1193/90, de 13 de Dezembro de 1990

Diário da República núm. 286, 13 de Dezembro de 1990Serie I › Ministério Da Defesa Nacional; Secretaria De Estado Do Ensino Superior-ministério Da Educação

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APROVA A ESTRUTURA CURRICULAR DOS CURSOS DE LICENCIATURA EM CIENCIAS MILITARES AERONÁUTICAS ESPECIALIDADES DE: PILOTO AVIADOR; ENGENHEIRO AERONÁUTICO; ENGENHEIRO AERÓDROMO; ENGENHEIRO ELECTRÓNICO, RAMOS DE ENGENHARIA E SISTEMAS, TELECOMUNICAÇÕES E ELECTRÓNICA; ENGENHEIRO DE INFORMÁTICA; ADMINISTRAÇÃO AERONÁUTICA. ESTES CURSOS SAO ADMINISTRADOS NA ACADEMIA DA FORÇA AEREA.

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Fragmento


Portaria n.º 1193/90, de 13 de Dezembro de 1990

Portaria n.º 1193/90 de 13 de Dezembro Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 48/86, de 13 de Março, no Decreto Regulamentar n.º 20/88, de 3 de Maio, no Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo, Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte: 1.º Cursos A Academia da Força Aérea confere o grau de licenciado em Ciências Militares Aeronáuticas nas especialidades de: a) Piloto Aviador; b) Engenheiro Aeronáutic...

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