Portaria n.º 1110-D/89, de 28 de Dezembro de 1989

Diário da República núm. 297, 28 de Dezembro de 1989Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Das Obras Públicas Transportes E Comunicações; Ministério Do Comércio E Turismo

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ESTABELECE A TABELA DE TAXAS AEROPORTUÁRIAS A APLICAR NOS AEROPORTOS DE LISBOA, DO PORTO E DE FARO. ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE ABRIL DE 1990.

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Fragmento


Portaria n.º 1110-D/89, de 28 de Dezembro de 1989

Portaria n.º 1110-D/89 de 28 de Dezembro Considerando que a conservação, a exploração e o desenvolvimento das estruturas aeroportuárias nacionais representam avultados encargos, que deverão ser suportados por quem delas se utiliza; Considerando a necessidade de criar meios de autofinanciamento para investimentos a realizar com o objectivo de melhorar a quali...

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